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Assuntos Financeiros

Mensalidades:

 

Você deve retirar a sua via do boleto no Web Aluno. O vencimento da parcela é dia 10 de cada mês, não sendo possível alteração de datas;

* A primeira parcela é referente à janeiro ou julho, dependendo do semestre de entrada do estudante;

* O pagamento pode ser feito: – Até o vencimento: Em qualquer agência bancária no território nacional ou na Agência Bradesco localizada no Campus da PUCPR. O boleto também pode ser pago via Internet, Telefone, ou Débito em Conta Corrente. Consulte o seu banco sobre estes serviços.

– Após o vencimento: Gere o boleto no web aluno até 30 dias do vencimento. O boleto vencido pode ser pago até 6 meses após a data de vencimento. Após 30 dias do vencimento, você deve entrar em contato com o SIGA (Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional) e na Secretaria (Cursos Ensino Médio), para gerar o seu boleto.

 

Com a Cobrança Registrada, agora você também pode utilizar o DDA – Débito Direto Automático. É mais comodidade para você. Informe-se no seu banco.

 

 

Rematrícula:

O que garante a rematrícula do aluno é o pagamento da parcela de janeiro e julho (cursos técnicos) e a parcela de janeiro (cursos ensino médio). Após o pagamento da rematrícula, o aluno deverá efetivar a sua rematrícula acadêmica no Web Aluno dentro do período previsto em calendário.

Obs.: Essas parcelas somente serão geradas se houver a inexistência de débitos;

 

 

Dúvidas:

SIGA (Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional):

De Segunda à Sexta-feira das 09h00 às 21h00

Telefone: 3271-1395.

Secretaria (Cursos Ensino Médio):

De Segunda à Sexta-feira das 08h30 às 17h00

Formulário de Autorização para Débito Automático

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Formulário de Cancelamento de Débito Automático

Download

Perguntas Frequentes

Desejo realizar um curso técnico, quando devo efetuar o pagamento da 1ª parcela?

A 1º parcela corresponde ao mês de Janeiro (para início no primeiro semestre), ou Julho (para início no segundo semestre).

Qual a data do vencimento da minha parcela?

O vencimento será no dia 10 de cada mês.

É permitida a alteração da data de vencimento das parcelas?

O TECPUC não disponibiliza outras datas de vencimento para as parcelas.

Como faço para imprimir o meu boleto?

Para imprimir o seu boleto acesse o seu Web Aluno.

Se eu estiver inadimplente eu consigo gerar o boleto da matrícula ou rematrícula?

Não. O boleto referente à 1ª parcela do semestre somente é emitido quando o contratante – aluno estiver quite com suas obrigações financeiras decorrentes de parcelas anteriores. Caso esteja inadimplente, os boletos devem ser negociados com a assessoria de cobrança terceirizada em que a cobrança estiver veiculada.

Após o vencimento, quanto será cobrado de multa e juros?

Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% e juros de 1% ao mês (0,033% ao dia).

Fiz uma negociação com a assessoria de cobrança do semestre anterior, paguei uma parcela e as demais ficaram vencidas, posso fazer novo parcelamento?

Não. Você deverá efetuar o pagamento à vista das parcelas da negociação que se encontram vencidas.

Como consigo o Extrato Financeiro do ano anterior, para fins de declaração de Imposto de Renda?

O Extrato Financeiro poderá ser retirado no Web Aluno ou ser solicitado na Secretaria Escolar.

Como faço para incluir minha parcela no débito em conta?

O aluno/titular da conta deve preencher o formulário autorizando o débito em sua conta corrente e anexar fotocópia de algum documento que comprove os dados bancários e protocolar na Secretaria Escolar do TECPUC.
Bancos credenciados: Bradesco

Como faço o cancelamento do débito em conta?

Para solicitar o cancelamento do débito em conta é necessário preencher o formulário de cancelamento e protocolar na Secretaria do TECPUC, até o 15º dia do mês anterior a ser cancelado.

Existe devolução de valor pago no cancelamento ou trancamento do curso?

Se o cancelamento ou trancamento for formalizado na Secretaria Escolar até sete dias antes do início das aula será restituído 90% do valor pago.

Após registrar o cancelamento ou o trancamento na Secretaria Escolar, a partir de quando deixo de pagar a parcela?

Conforme Cláusula Nona do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, na hipótese de trancamento ou cancelamento: “o contratante se obriga ao pagamento do valor da(s) parcela(s) até o mês em que ocorrer qualquer das situações indicadas”.