Regras gerais
- O desconto é válido somente para entidades conveniadas com o TECPUC;
- A confirmação da vigência da parceria será informada após abertura do protocolo de solicitação do benefício.
- O desconto será aplicado ao colaborador e estendido para cônjuges e filhos;
- O percentual do desconto deverá constar no respectivo convênio com a entidade conveniada;
- Para os estudantes que solicitarem o desconto até o dia 24 do mês vigente, o desconto será lançado no vencimento do próximo mês, aos que solicitarem a partir do dia 25 do mês vigente o desconto somente será lançado na 2ª parcela subsequente à solicitação;
- O desconto não é retroativo às parcelas vencidas e é intransferível.
É necessário a renovação semestral do benefício apresentando toda a documentação novamente.
O desconto é calculado sobre o valor integral da parcela, com desconto válido para o pagamento até o dia 10 de cada mês.